
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 20, de 19 de janeiro de 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Portaria da Presidência nº 54, de 13 de março de 2020, e
Considerando a Portaria Presidência nº 14, de 16/01/2024, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pela covid-19, no âmbito dos espaços físicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; e
Considerando a necessidade de prevenir e reduzir riscos de infecção no trabalho pela covid-19 e pela gripe (influenza).
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que os(as) colaboradores(as) terceirizados(as) e os(as) estagiários(as) da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais que forem diagnósticos com covid-19 ou gripe (influenza) sejam afastados das suas atividades neste Tribunal pelo período de sete dias após o início dos sintomas, salvo se houver prescrição médica estabelecendo prazo superior, sem prejuízo da retribuição pecuniária respectiva.
Parágrafo único. Os(as) colaboradores(as) terceirizados(as) e os(as) estagiários(as) que apresentarem febre ou sintomas respiratórios durante o expediente de trabalho deverão procurar um serviço de saúde, comunicando imediatamente, respectivamente, à Secretaria de Administração de Orçamento e ao(à) gestor(a) da unidade de lotação, visando as providências de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º A Secretaria de Administração e Orçamento deverá:
I - intensificar ações de higiene na entrada do Tribunal, em corrimões, maçanetas e elevadores; e
II - disponibilizar álcool gel na entrada do Tribunal e em áreas comuns;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Divulgue-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 15, de 23/01/2024, p. 128,129.