
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 189, de 29 de julho de 2024
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 202, de 02 de agosto de 2024)
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 11 da Instrução Normativa nº 04, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o contido no PA nº 0001685-81.2018.6.03.8000, e
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o limite, por macrounidade, de servidores que trabalharão em regime de plantão eleitoral, no período eleitoral de 2024, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
ANEXO ÚNICO
PLANTÃO ELEITORAL (PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 189/2024 ) | |||
UNIDADE/COMISSÃO |
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODEM SER CONVOCADOS |
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PRESIDÊNCIA (inclui AIP, APIE, AGDES e ASPLAN) |
6 |
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CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
4 |
||
DIRETORIA-GERAL (inclui OUVIDORIA ELEITORAL e SEGIN) |
8 |
||
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
8 |
||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
9 |
||
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
7 |
||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
9 |
||
COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA |
2 |
||
COMISSÃO DE TREINAMENTO DE MESÁRIOS |
5 |
||
COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA |
7 |
||
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO |
3 |
||
COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES |
3 |
||
COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE POLICIAMENTO DAS ELEIÇÕES 2024 |
2 |
||
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL |
6 |
||
GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR AS ZONAS ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES 2024 |
4 |
||
GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO, RECEPÇÃO, ACEITE, PROCESSAMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PEDIDOS DE DE REGISTRO DE CANDIDATURAS E DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO NAS ELEIÇÕES 2024 |
5 |
||
ZONAS ELEITORAIS
|
1ª ZE |
3 |
|
2ª ZE |
4 |
||
4ª ZE |
2 |
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5ª ZE |
3 |
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6ª ZE |
4 |
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7ª ZE |
3 |
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8ª ZE |
2 |
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10ª ZE |
4 |
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11ª ZE |
3 |
||
12ª ZE |
3 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 137, de 30/07/2024, p. 6,7.