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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 189, de 29 de julho de 2024

(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 202, de 02 de agosto de 2024)

Estabelece o limite de servidores em plantão eleitoral no período eleitoral de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 11 da Instrução Normativa nº 04, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o contido no PA nº 0001685-81.2018.6.03.8000, e

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o limite, por macrounidade, de servidores que trabalharão em regime de plantão eleitoral, no período eleitoral de 2024, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

PLANTÃO ELEITORAL (PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 189/2024 )

UNIDADE/COMISSÃO

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODEM SER CONVOCADOS

PRESIDÊNCIA (inclui AIP, APIE, AGDES e ASPLAN)

6

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

4

DIRETORIA-GERAL (inclui OUVIDORIA ELEITORAL e SEGIN)

8

SECRETARIA JUDICIÁRIA

8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

9

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

7

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9

COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

2

COMISSÃO DE TREINAMENTO DE MESÁRIOS 

5

COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

7

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO 

3

COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES

3

COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE POLICIAMENTO DAS ELEIÇÕES 2024

2

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL

6

GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR AS ZONAS ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES 2024

4

GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO, RECEPÇÃO, ACEITE, PROCESSAMENTO E

ACOMPANHAMENTO DOS PEDIDOS DE DE REGISTRO DE CANDIDATURAS E DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO NAS ELEIÇÕES 2024

5

 

 

 

 

 

 

ZONAS ELEITORAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   1ª ZE

3

   2ª ZE

4

   4ª ZE

2

   5ª ZE

3

   6ª ZE

4

   7ª ZE

3

   8ª ZE

2

   10ª ZE

4

   11ª ZE

3

   12ª ZE

3

 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 137, de 30/07/2024, p. 6-7.