
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 182, de 25 de julho de 2024
Dispõe sobre o Plano de Ação para Implementação do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o pleno acesso à Justiça e assegurar que todos os cidadãos compreendam os procedimentos judiciais e eleitorais;
CONSIDERANDO a importância da comunicação simples e clara para garantir a transparência e a efetividade no atendimento ao público;
CONSIDERANDO a adesão do TRE-AP ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 598/2024, que institui a Política de Linguagem Simples no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE-AP, que estabeleceu como uma das diretrizes prioritárias a cidadania, acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AP nº 120/2024, que instituiu o Programa Simplifica TRE-AP: + Simples + Acessível.
RESOLVE:
Art. 1º Implementar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Plano de Ação para Implementação do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples.
Art. 2º O Plano de Ação, conforme Anexo I desta Portaria, estabelece as diretrizes, objetivos e ações necessárias para promover a utilização de uma linguagem simples, clara e acessível em todos os atos, comunicações e documentos produzidos pelo TRE-AP, em especial na esfera judicial.
Art. 3º A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e o Laboratório de Inovações serão responsáveis pela coordenação e acompanhamento da execução do Plano de Ação, devendo apresentar relatórios periódicos de progresso à Presidência e à Diretoria-Geral do TRE-AP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
ANEXO I - Plano de Ação para Implementação do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples no TRE-AP.
Introdução: |
O objetivo deste plano de ação é implementar o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples no TRE-AP, conforme os requisitos da Portaria CNJ 143/2024. Este plano visa tornar a comunicação mais clara e acessível a todos(as) os cidadãos(ãs), facilitando o entendimento das informações jurídicas e processuais. |
Eixo 1: Simplificação da Linguagem nos Documentos |
Descrição: (ii) Criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos. |
Ações a serem desenvolvidas:
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Prazo: 3 meses. |
Responsáveis: Laboratório de Inovações e Assessoria de Comunicação. |
Eixo 2: Brevidade nas Comunicações |
Descrição: |
Ações a serem desenvolvidas:
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Prazo: 4 meses |
Responsáveis: Laboratório de Inovações, Comissão de Cerimonial e Assessoria de Comunicação. |
Eixo 3: Educação, Conscientização e Capacitação |
Descrição: |
Ações a serem desenvolvidas:
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Prazo: 24 meses. |
Responsáveis: Laboratório de Inovações, Escola Judiciária Eleitoral e Assessoria de Comunicação. |
Eixo 4: Tecnologia da Informação |
Descrição: (ii) Utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário. |
Ações a serem desenvolvidas:
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Prazo: Contínuo. |
Responsáveis: Laboratório de Inovações. |
Eixo 5: Articulação Interinstitucional e Social |
Descrição: (ii) Criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara; (iii) Compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples; (iv) Criação de programas de treinamento conjunto de servidores(as) para promoção da comunicação simples, acessível e direta; (v) Estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem. |
Ações a serem desenvolvidas:
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Prazo: Contínuo. |
Responsáveis: Presidência, Corregedoria e Laboratório de Inovações. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 136, de 29/07/2024, p. 1-5.