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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 175, de 15 de julho de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JÚNIOR, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 64.290,00 (sessenta e quatro mil duzentos e noventa reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002134-29.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

 1º TURNO

 2º TURNO

TOTAL (R$)

Serv. de operad. de máq e motoristas, recepcionistas e serv. auxiliares (Pessoa Física)

339036

 5.600,00

5.600,00

11.200,00

Locação de bens moveis (Pessoa Física)

339036

2.370,00

1.320,00

3.690,00

Locação de bens moveis (Pessoa Jurídica)

339039

2.000,00

2.000,00

4.000,00

Aquisição de material de consumo

339030

4.000,00

2.000,00

6.000,00

Locação  de veículos (Pessoa Física)

339036

10.000,00

4.000,00

14.000,00

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica

339039

9.000,00

5.900,00

14.900,00

Aquisição de de alimentos em supermercados, mercantis

339030

 3.000,00

1.500,00

4.500,00

TOTAL

 

 

58.290,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

6.000,00

TOTAL

6.000,00

TOTAL GERAL  (1º E 2º) TURNOS

64.290,00

§ 1º. O prazo para aplicação será de até o dia 31 de outubro de 2024.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 160/2024 TRE-AP/PRES/DG/SAO/COF/SCEF.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 131, de 22/07/2024, p. 5.

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