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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 162, de 26 de junho de 2024

Institui o Processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Amapá, e revoga a Portaria 159/2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o conjunto de boas práticas em Gerenciamento de Serviços de TIC do Framework Information Technology Infrastructure Library (ITIL);

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do  Poder  Judiciário  (ENTIC-JUD); e

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Gestão e Governança de Tecnologia Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o processo de Planejamento e Gestão Orçamentária de TIC no âmbito do Tribunal  Regional do Amapá, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos no ANEXO I.

Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal  Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.

§ 2º A revisão será realizada através da atualização do ANEXO I, com indicação da data da atualização e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral n.º 159, de 25 de junho de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 116, de 28/06/2024, p. 5-6.