
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 160, de 26 de junho de 2024
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 175, de 15 de julho de 2024)
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JÚNIOR, servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 83.590,00 (oitenta e três mil quinhentos e noventa reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002134-29.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
1º TURNO |
2º TURNO |
TOTAL (R$) |
Serv. de operad. de máq e motoristas, recepcionistas e serv. auxiliares (Pessoa Física) |
339036 |
5.600,00 |
5.600,00 |
11.200,00 |
Locação de bens moveis (Pessoa Física) |
339036 |
4.370,00 |
3.320,00 |
7.690,00 |
Aquisição de material de consumo |
339030 |
4.000,00 |
2.000,00 |
6.000,00 |
Locação de veículos (Pessoa Física) |
339036 |
12.000,00 |
4.800,00 |
16.800,00 |
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica |
339039 |
15.700,00 |
15.700,00 |
31.400,00 |
Aquisição de de alimentos em supermercados, mercantis |
339030 |
3.000,00 |
1.500,00 |
4.500,00 |
TOTAL |
|
|
77.590,00 |
|
DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS | ||||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
||
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
6.000,00 |
||
TOTAL |
6.000,00 |
|||
TOTAL GERAL (1º E 2º) TURNOS |
83.590,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de até 120 (cento e vinte dias), a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 115, de 27/06/2024, p. 1,2,3.