
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 149, de 19 de junho de 2024
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de PAULO ROBERTO BURITY PEREIRA , servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) , destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002170-71.2024.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..) |
339030 |
2.000,00 |
Manutenção e conservação de veículos (Peças) |
339030 |
2.000,00 |
ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada) |
339030 |
8.000,00 |
Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha |
339036 |
3.000,00 |
TOTAL |
15.000,00 |
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DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada) |
339030 |
2.000,00 |
Pagamento de serviços de cozinheira/merendeira /auxiliar de cozinha |
339036 |
3.300,00 |
TOTAL |
5.300,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS
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DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
2.000,00 |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física). |
339036 |
1.000,00 |
Serviços de telecomunicações (recarga de celular) |
339039 |
1.180,00 |
TOTAL |
4.180,00 |
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TOTAL GERAL |
24.480,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 111, de 21/06/2024, p. 7,8.