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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 149, de 19 de junho de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de PAULO ROBERTO BURITY PEREIRA , servidor do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta reais) , destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002170-71.2024.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (material de limpeza, combustíveis etc..)

339030

2.000,00

Manutenção e conservação de veículos (Peças)

339030

2.000,00

ALIMENTAÇÃO DOS COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e et... (alimentação não preparada)

339030

8.000,00

Pagamento de serviços de cozinheira/auxiliar de cozinha

339036

3.000,00

TOTAL

15.000,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada)

339030

2.000,00

 Pagamento de serviços de cozinheira/merendeira /auxiliar de cozinha

339036

3.300,00

TOTAL

5.300,00

 

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

2.000,00

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Serviços de Terceiros - Pessoa Física).

339036

1.000,00

Serviços de telecomunicações (recarga de celular)

339039

1.180,00

TOTAL

4.180,00

TOTAL GERAL 

24.480,00

§ 1º. O prazo para aplicação será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 111, de 21/06/2024, p. 7,8.