
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 112, de 29 de abril de 2024
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De Classe/Padrão |
ParaClasse/ |
Efeito Financeiro |
Rodrigo Vieira Ferreira |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
26/04/2021 |
26/04/2023 a 25/04/2024 |
A-3 |
A-4 |
26/04/2024 |
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROMOÇÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De Classe/Padrão |
ParaClasse/ |
Efeito Financeiro |
Renan Coutinho Diniz |
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas |
12/04/2019 |
12/04/2023 a 11/04/2024 |
A-5 |
B-6 |
12/04/2024 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 78, de 02/05/2024, p. 35.