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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 112, de 29 de abril de 2024

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000435-03.2024.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De Classe/Padrão

ParaClasse/
Padrão

Efeito Financeiro

Rodrigo Vieira Ferreira

Analista Judiciário - Área Judiciária

26/04/2021

26/04/2023 a 25/04/2024

A-3

A-4

26/04/2024

 

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROMOÇÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De Classe/Padrão

ParaClasse/
Padrão

Efeito Financeiro

Renan Coutinho Diniz

Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas

12/04/2019

12/04/2023 a 11/04/2024

A-5

B-6

12/04/2024

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 78, de 02/05/2024, p. 35.