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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 101, de 22 de abril de 2024

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de GIVANILDO RIBEIRO QUARESMA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001394-71.2024.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

200,00

TOTAL

200,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 72, de 23/04/2024, p. 3,2.