
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 4, de 03 de janeiro de 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, IX, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
Considerando o que consta no Processo SEI nº0004311-97.2023.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º Transformar em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos termos do § 5º do art. 15 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, o valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelos servidores indicados a seguir, que fazem jus ao Adicional de Qualificação (AQ) referente ao diploma de curso superior:
Servidor |
Cargo |
Adriano Lima de Sousa |
Técnico Judiciário |
Alysson Patrick Campos França |
Técnico Judiciário |
Anderson Martins Mirabile |
Técnico Judiciário |
Brenda Sabrina Maués Almeida |
Técnico Judiciário |
Claudio André Teixeira Ribeiro |
Técnico Judiciário |
Éden Monteiro da Paixão |
Técnico Judiciário |
Elinaldo Holanda Medeiros |
Técnico Judiciário |
Francisco Antônio Florêncio Monteiro |
Técnico Judiciário |
Geovanny Chagas Farias |
Técnico Judiciário |
Joab Geraldo Ferreira |
Técnico Judiciário |
José Aguinaldo Parafita Monteiro |
Técnico Judiciário |
José Aldeci Lopes de Matos |
Técnico Judiciário |
José Santos Magalhães |
Técnico Judiciário |
Juraci Inglês de Morais |
Técnico Judiciário |
Mylene Lages Mendes Azevêdo |
Técnico Judiciário |
Paulo Roberto Burity Pereira |
Técnico Judiciário |
Railson Amanajás Almeida |
Técnico Judiciário |
Ruan Derick Alves da Silva |
Técnico Judiciário |
Vannessa Félix Diniz |
Técnico Judiciário |
Vicente Pereira de Castro |
Técnico Judiciário |
Art. 2º A vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o art. 1º desta portaria será absorvida quando o servidor que a detiver enquadrar-se nos incisos I, II e III do caput do art.15 da Lei nº 11.416/2006, nos termos § 6º do mesmo dispositivo.
Art. 3º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 3, de 05/01/2024, p. 2.