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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 4, de 03 de janeiro de 2024

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, IX, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

Considerando o que consta no Processo SEI nº0004311-97.2023.6.03.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Transformar em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), nos termos do § 5º do art. 15 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, o valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelos servidores indicados a seguir, que fazem jus ao Adicional de Qualificação (AQ) referente ao diploma de curso superior:

Servidor

Cargo

Adriano Lima de Sousa

Técnico Judiciário

Alysson Patrick Campos França

Técnico Judiciário

Anderson Martins Mirabile

Técnico Judiciário

Brenda Sabrina Maués Almeida

Técnico Judiciário

Claudio André Teixeira Ribeiro

Técnico Judiciário

Éden Monteiro da Paixão

Técnico Judiciário

Elinaldo Holanda Medeiros

Técnico Judiciário

Francisco Antônio Florêncio Monteiro

Técnico Judiciário

Geovanny Chagas Farias

Técnico Judiciário

Joab Geraldo Ferreira

Técnico Judiciário

José Aguinaldo Parafita Monteiro

Técnico Judiciário

José Aldeci Lopes de Matos

Técnico Judiciário

José Santos Magalhães

Técnico Judiciário

Juraci Inglês de Morais

Técnico Judiciário

Mylene Lages Mendes Azevêdo

Técnico Judiciário

Paulo Roberto Burity Pereira

Técnico Judiciário

Railson Amanajás Almeida

Técnico Judiciário

Ruan Derick Alves da Silva

Técnico Judiciário

Vannessa Félix Diniz

Técnico Judiciário

Vicente Pereira de Castro

Técnico Judiciário

 

Art. 2º A vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o art. 1º desta portaria será absorvida quando o servidor que a detiver enquadrar-se nos incisos I, II e III do caput do art.15 da Lei nº 11.416/2006, nos termos § 6º do mesmo dispositivo.

Art. 3º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 3, de 05/01/2024, p. 2.