
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 143, de 01 de agosto de 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO a programação de pagamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores interessados em marcar as férias, relativas ao exercício de 2024, para o mês de janeiro de 2024, devem fazê-la até o dia 31 de agosto de 2023.
§ 1º Nos demais casos, observar-se-á o prazo previsto no art. 10 da Resolução TRE-AP nº 329/2008, até 31 de outubro de 2023.
§ 2º A marcação das férias em qualquer caso depende de anuência da chefia imediata do servidor.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores requisitados na forma da Lei nº 6.999/82.
Publique-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 138, de 04/08/2023, p. 2.