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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 140, de 19 de julho de 2023

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 1º, inciso XVII, e tendo em vista o contido nos Processos listados abaixo

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

José Santos Magalhães

1%

01/03/2023

28/02/2027

0002077-45.2023.6.03.8000

José Santos Magalhães

1%

22/05/2023

21/05/2027

0002077-45.2023.6.03.8000

Leonardo Piovesano da Luz

1%

01/02/2023

31/01/2027

0002074-90.2023.6.03.8000

Maria Eliane de Souza Oliveira

1%

20/07/2023

27/02/2027

0002274-97.2023.6.03.8000

Oziel Nascimento Brandao

1%

01/08/2020

31/07/2024

0002127-71.2023.6.03.8000

Oziel Nascimento Brandao

1%

28/04/2022

27/04/2026

0002127-71.2023.6.03.8000

Oziel Nascimento Brandao

1%

08/06/2023

07/06/2027

0002127-71.2023.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 127, de 20/07/2023, p. 5.