
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 132, de 11 de julho de 2023
(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 2, de 08 de janeiro de 2025)
Designa servidores e servidoras para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agentes de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
Considerando a necessidade de executar, de maneira eficiente e eficaz, os procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando o poder-dever da Administração de atuar visando a impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações;
Considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando, ainda, a necessidade de instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar durante o ano de 2023 neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Tribunal Regional Eleitoral, que passa a ser integrada pelos servidores e servidoras na forma a seguir:
I - Alessandro Heric Nunes Gurgel - Presidente;
II - Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos - Membro Titular;
III- Luis Bezerra Cavalcanti Neto - Membro Titular;
IV - Paulo Henrique de Jesus - Membro Suplente;
V - Ana Cristina Ferreira da Paz - Membro Suplente;
VI - Ruan Derick Alves da Silva - Membro Suplente;
§ 1º Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem estabelecida no art 1º, e assim sucessivamente.
Art. 2º Ficam designados os servidores e servidoras abaixo relacionados, para comporem o rol de Pregoeiros deste Tribunal:
I - Alessandro Heric Nunes Gurgel;
II - Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos;
III - Luis Bezerra Cavalcanti Neto;
IV - Paulo Henrique de Jesus;
V - Ana Cristina Ferreira da Paz;
VI - Ruan Derick Alves da Silva;
Art. 3º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 131, de 15.7.2021.
Art. 4º Publique-se e Registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 121, de 12/07/2023, p. 3-4.