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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 162, de 23 de agosto de 2023.

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Anderson Martins Mirabile

1%

01/08/2023

30/03/2027

0002219-49.2023.6.03.8000

Gerson Goncalves de Miranda

1%

01/07/2023

02/05/2027

0002315-64.2023.6.03.8000

Isabel Marques Nery

1%

04/08/2023

03/08/2027

0002343-32.2023.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Elioenai Wilcesky Tosini Neves

7,5%

Especialização

10/08/2023

0002619-63.2023.6.03.8000

Sara Posses Dalboni

7,5%

Especialização

15/08/2023

0002688-95.2023.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 152, de 25.8.2023, p. 13-14.