
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 92, de 03 de maio de 2023
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso X, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000232-75.2023.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, ao servidor abaixo relacionado, com vigência imediatamente após a data de interstício.
Relação de servidores para Progressão
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De Classe/Padrão |
Para Classe/Padrão |
Efeito Financeiro |
Rodrigo Vieira Ferreira |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
26/04/2021 |
26/04/2022 a 25/04/2023 |
A-2 |
A-3 |
26/04/2023 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 75, de 04/05/2023, p. 6.