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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 89, de 28 de abril de 2023

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva

1%

15/04/2023

14/04/2027

0003412-36.2022.6.03.8000

Fernando Antonio Ferreira Lima

1%

21/04/2023

20/04/2027

0001358-63.2023.6.03.8000

Glydson Ney Ferreira Martel

1%

30/03/2023

29/03/2027

0001153-34.2023.6.03.8000

Manoel Raimundo Brito da Fonseca

2%

01/04/2023

31/03/2027

0001284-09.2023.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO

 

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Hélio Freitas Vasconcelos

7,5%

Especialização

10/04/2023

0001216-59.2023.6.03.8000

Leonardo Gomes Cavalcante

7,5%

Especialização

31/03/2023

0001173-25.2023.6.03.8000

 

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 73, de 02/05/2023, p. 11-12.