Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria Geral nº 6, de 23 de janeiro de 2023

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1ºConceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício.

 

Relação de servidores para Progressão

 

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Anderson Martins Mirabile

Técnico Judiciário – Área Administrativa

19/12/2021

a

18/12/2022

B-6

B-7

19/12/2022

Danilo Carvalho Carreira

Técnico Judiciário

 Operação de Computadores

29/12/2021

a

28/12/2022

B-7

B-8

29/12/2022

Diogo Oliveira Elias de Farias

Analista Judiciário – Área Judiciário

13/12/2021

a

12/12/2022

A-1

A-2

13/12/2022

Fabrício Barros Pereira

Técnico Judiciário – Área Administrativa

21/12/2021

a

20/12/2022

A-1

A-2

21/12/2022

Felipe Bentes Feio

Analista Judiciário – Área Judiciário

19/12/2021

a

18/12/2022

B-6

B-7

19/12/2022

Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior

Analista Judiciário – Área Judiciário

19/12/2021

a

18/12/2022

B-6

B-7

19/12/2022

Genival Barbosa de Carvalho Neto

Técnico Judiciário – Apoio Especializado

13/12/2021

a

12/12/2022

A-3

A-4

13/12/2022

Joelton Amaral do Carmo

Técnico Judiciário – Área Administrativa

21/12/2021

a

20/12/2022

B-6

B-7

21/12/2022

Luis Bezerra Cavalcanti Neto

Técnico Judiciário – Área Administrativa

26/12/2021

a

25/12/2022

B-6

B-7

26/12/2022

Nathália Uchôa dos Santos

Analista Judiciário – Área Judiciário

19/12/2021

a

18/12/2022

B-6

B-7

19/12/2022

Rafaela Marques Rodrigues Melo Prates

Técnico Judiciário – Área Administrativa

13/12/2021

a

12/12/2022

A-1

A-2

13/12/2022

  

 Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 16, de 24/01/2023, p. 308-309.