Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria Geral nº 59, de 27 de março de 2023

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000232-75.2023.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício.

 

Relação de servidores para Progressão

Servidor

Cargo Efetivo

Exercício

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Fábio Alexandre Almeida de Sales

Analista Judiciário - Área Judiciária

08/03/2016

08/03/2022

a

07/03/2023

B-7

B-8

08/03/2023

Gemarques Vieira Marques Júnior

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/03/2020

16/03/2022

a

15/03/2023

A-3

A-4

16/03/2023

Hendrikson Lacerda da Silva

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/03/2015

16/03/2022

a

15/03/2023

B-8

B-9

16/03/2023

Rubenilson Guimarães Gomes

Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade

20/03/2017

20/03/2022

a

19/03/2023

B-6

B-7

20/03/2023

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 56, de 30/03/2023, p. 19-20.