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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria Geral nº 31, de 02 de março de 2023

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

André Aragão Ferreira

1%

23/11/2022

22/11/2026

0001721-84.2022.6.03.8000

    Cássio Aquino Rocha

1%

27/01/2023

28/11/2025

0000540-14.2023.6.03.8000

Débora Passos da Costa

1%

03/08/2020

02/08/2024

0000631-07.2023.6.03.8000

Débora Passos da Costa

1%

27/10/2021

26/10/2025

0000631-07.2023.6.03.8000

Gemarques Vieira Marques Júnior

1%

17/02/2023

16/02/2027

0000618-08.2023.6.03.8000

   Joelton Amaral do Carmo

1%

24/08/2022

23/08/2026

0002574-64.2020.6.03.8000

Marcilio Lira de Souza Filho

1%

10/11/2022

09/11/2026

0000395-55.2023.6.03.8000

Maria Farias de Almeida

1%

01/02/2023

26/01/2027

0000472-64.2023.6.03.8000

Michela do Socorro da Trindade Luz

1%

31/01/2023

30/01/2027

0000338-37.2023.6.03.8000

Moisés Silva Campos

1%

07/01/2023

18/11/2026

0001685-42.2022.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - Graduação

 

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Aline Zavarize Oliosi

5%

Graduação

23/01/2023

0000365-20.2023.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO

 

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Cássio Aquino Rocha

10%

Mestrado

27/01/2023

0000364-35.2023.6.03.8000

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 42, de 08/03/2023, p. 1-2.