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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 24, de 09 de fevereiro de 2023

(Revogada pela Portaria Diretoria Geral nº 40, de 14 de março de 2023)

O Diretor-Geral em exercício da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º,  XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Conceder Suprimento de Fundos em favor de BRENDA SABRINA MAUES ALMEIDA, servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art.2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo 00004074-17.2023.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de Consumo

180,00

339036

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

480,00

                      TOTAL

660,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta ) dias a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º.  A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 30, de 15/02/2023, p. 3-4.