
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 24, de 09 de fevereiro de 2023
(Revogada pela Portaria Diretoria Geral nº 40, de 14 de março de 2023)
O Diretor-Geral em exercício da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Suprimento de Fundos em favor de BRENDA SABRINA MAUES ALMEIDA, servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art.2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo 00004074-17.2023.6.03.8000, assim discriminadas
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de Consumo |
180,00 |
339036 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
480,00 |
TOTAL |
660,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta ) dias a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 30, de 15/02/2023, p. 3-4.