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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 233, de 1º de dezembro de 2023.

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De
Classe/
Padrão

Para
Classe/
Padrão

Efeito Financeiro

Patrick Dayan Guimarães Pinto

Analista Judiciário

11/11/2022 a 10/11/2023

C12

C13

11/11/2023

Bruno Pereira da Conceição Dias

Técnico Judiciário

23/11/2022 a 22/11/2023

A1

A2

23/11/2023

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 215, de 7.12.2023, p. 4.