
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 233, de 1º de dezembro de 2023.
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De |
Para |
Efeito Financeiro |
Patrick Dayan Guimarães Pinto |
Analista Judiciário |
11/11/2022 a 10/11/2023 |
C12 |
C13 |
11/11/2023 |
Bruno Pereira da Conceição Dias |
Técnico Judiciário |
23/11/2022 a 22/11/2023 |
A1 |
A2 |
23/11/2023 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 215, de 7.12.2023, p. 4.