
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 232, de 1º de dezembro de 2023.
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Clodóvio de Paula Melo |
1% |
22/01/2023 |
22/10/2026 |
0003919-60.2023.6.03.8000 |
Elioenai Wilcesky Tosini Neves |
1% |
25/11/2023 |
24/11/2027 |
0002765-07.2023.6.03.8000 |
Hélio Freitas Vasconcelos |
1% |
14/11/2023 |
13/11/2027 |
0003649-36.2023.6.03.8000 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Maria Eliane de Souza Oliveira |
7,5% |
Especialização |
17/11/2023 |
0003854-65.2023.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 215, de 7.12.2023, p. 4-5.