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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 232, de 1º de dezembro de 2023.

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Clodóvio de Paula Melo

1%

22/01/2023

22/10/2026

0003919-60.2023.6.03.8000

Elioenai Wilcesky Tosini Neves

1%

25/11/2023

24/11/2027

0002765-07.2023.6.03.8000

Hélio Freitas Vasconcelos

1%

14/11/2023

13/11/2027

0003649-36.2023.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Maria Eliane de Souza Oliveira

7,5%

Especialização

17/11/2023

0003854-65.2023.6.03.8000

Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 215, de 7.12.2023, p. 4-5.