Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 224, de 10 de novembro de 2023.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, IX, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0000921-22.2023.6.03.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, os servidores abaixo relacionados, Fiscais do Contrato nº 18/2023, que entre si celebram este Tribunal e a Empresa INTERFACE COMÉRCIO E SERVIÇOS (INTERFACE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é: a prestação de serviços de filmagem interna e externa com câmeras portáteis; sonorização; filmagem interna com câmeras em suportes/tripés; gravação, edição de áudio e vídeo, com inserção de timeline, filtragem e armazenamento local; transmissão simultânea ao vivo, interna, de áudio e vídeo; transmissão ao vivo, via internet, de áudio e vídeo, incluindo serviços de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), legenda para surdos e ensurdecidos (LSE), audiodescrição (AD) e transcrição de conteúdo de áudio para texto (degravação), em todas as manifestações públicas realizadas, promovidas ou apoiadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, dentro do estado do Amapá, nas modalidades: ao vivo presencial (executado no local do evento), ao vivo não-presencial (gravado e reproduzido simultaneamente) ou gravado previamente:

 

Nome do (a) servidor (a)

Cargo do (a) servidor (a)

Função

Mylene Lages Mendes Azevedo

Secretária Judiciária - SEJUD

Fiscal Técnico 

Fernando Antonio Ferreira Lima

Chefe da Seção de Pesquisa e Estatística Judicial - SPEJ

Fiscal Administrativo

Rinaldo Soares de Farias

Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral - CEJE

Fiscal Técnico

Michela do Socorro da Trindade Luz

Chefe da Seção de Capacitação - SCAP

Fiscal Administrativo

 

Art.2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 199, de 13.11.2023, p. 7-8.

Acesso rápido