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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 221, de 30 de outubro de 2023.

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De
Classe/
Padrão

Para
Classe/
Padrão

Efeito

Financeiro

Celso Hartmann Júnior

Analista Judiciário - Apoio Especializado - Engenharia

30/10/2022

a

29/10/2023

B6

B7

30/10/2023

Débora Passos da Costa

Analista Judiciário - Área  Judiciária

09/10/2022

a

08/10/2023

B6

B7

09/10/2023

Emanoel Dos Santos Flexa

Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas

27/10/2022

a

26/10/2023

C12

C13

27/10/2023

Helane Fabíola Mareco Magalhães

Técnico Judiciário - Área Administrativa

14/10/2022

a

13/10/2023

B8

B9

14/10/2023

Leonardo Piovesano da Luz

Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Programação de Sistemas

27/10/2022

a

26/10/2023

C12

C13

27/10/2023

Railson Amanajás Almeida

Técnico Judiciário - Área Administrativa

18/10/2022

a

17/10/2023

A2

A3

18/10/2023

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 196, de 8.11.2023, p. 4.

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