
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 221, de 30 de outubro de 2023.
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De |
Para |
Efeito Financeiro |
Celso Hartmann Júnior |
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Engenharia |
30/10/2022 a 29/10/2023 |
B6 |
B7 |
30/10/2023 |
Débora Passos da Costa |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
09/10/2022 a 08/10/2023 |
B6 |
B7 |
09/10/2023 |
Emanoel Dos Santos Flexa |
Analista Judiciário - Apoio Especializado - Análise de Sistemas |
27/10/2022 a 26/10/2023 |
C12 |
C13 |
27/10/2023 |
Helane Fabíola Mareco Magalhães |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
14/10/2022 a 13/10/2023 |
B8 |
B9 |
14/10/2023 |
Leonardo Piovesano da Luz |
Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Programação de Sistemas |
27/10/2022 a 26/10/2023 |
C12 |
C13 |
27/10/2023 |
Railson Amanajás Almeida |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
18/10/2022 a 17/10/2023 |
A2 |
A3 |
18/10/2023 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 196, de 8.11.2023, p. 4.