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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 200, de 5 de outubro de 2023.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de RAFAEL FARIAS BARBOSA DE FREITAS, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003157-44.2023.6.03.8000, assim discriminadas

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

  850,00

339036

Serv. de terceiros física PF

1.340,00

TOTAL

2.190,00

§ 2º. O prazo para aplicação será até o dia 27 de novembro de 2023.

§ 3º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 180, de 9.10.2023, p. 2.