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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 181, de 26 de setembro de 2023.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de JOAB GERALDO FERREIRA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.282,61 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003150-52.2023.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

1.282,61

TOTAL

1.282,61

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 173, de 28.9.2023, p. 5-6.