
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 167, de 31 de agosto de 2023.
O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
ParaClasse/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Brenda Sabrina Maues |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/08/2022 a 15/08/2023 |
A-2 |
A-3 |
16/08/2023 |
Ruan Derick Alves da Silva |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
12/08/2022 a 11/08/2023 |
A-2 |
A-3 |
12/08/2023 |
RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROMOÇÃO
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Evanderson Bessa Rodrigues |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
29/08/2022 a 28/08/2023 |
B-10 |
C-11 |
29/08/2023 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 159, de 5.9.2023, p. 7-8.