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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 167, de 31 de agosto de 2023.

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000439-84.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROGRESSÃO

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De Classe/

Padrão

ParaClasse/

Padrão

Efeito

Financeiro

Brenda Sabrina Maues

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/08/2022 a 15/08/2023

A-2

A-3

16/08/2023

Ruan Derick Alves da Silva

Técnico Judiciário - Área Administrativa

12/08/2022 a 11/08/2023

A-2

A-3

12/08/2023

 

RELAÇÃO DE SERVIDORES PARA PROMOÇÃO

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De Classe/

Padrão

Para Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Evanderson Bessa Rodrigues

Técnico Judiciário - Área Administrativa

29/08/2022 a 28/08/2023

B-10

C-11

29/08/2023

 

Art.  2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 159, de 5.9.2023, p. 7-8.