
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria Geral nº 15, de 01 de fevereiro de 2023
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Felipe Magalhães Ferreira |
1% |
13/01/2023 |
12/01/2027 |
0001185-73.2022.6.03.8000 |
Juarez do Carmo Benicio Dias | 1% |
10/10/2022 |
23/05/2026 |
0000258-73.2023.6.03.8000 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Joelton Amaral do Carmo |
7,5% |
Especialização |
25/11/2022 |
0004590-20.2022.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 22, de 03/02/2023, p. 2-3