
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 128, de 05 de julho de 2023
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE.
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de RAIMUNDO TADEU QUADROS DA ROCHA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001932-86.2023.6.03.8000, assim discriminadas
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de consumo |
2.280,00 |
339039 |
Serv. de terceiros PJ |
2.230,00 |
339036 |
Serv. de terceiros PF |
1.880,00 |
TOTAL |
6.390,00 |
§ 1º. No ato da concessão, será retido pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças 11% do valor solicitado para possibilitar recolhimento de contribuição previdenciária nos serviços prestados por pessoa física.
§ 2º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 3º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 118, de 07/07/2023, p. 7-8.