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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 128, de 05 de julho de 2023

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE.

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de RAIMUNDO TADEU QUADROS DA ROCHA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001932-86.2023.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

2.280,00

339039

Serv. de terceiros PJ

2.230,00

339036

Serv. de terceiros PF

1.880,00

TOTAL

6.390,00

 

§ 1º. No ato da concessão, será retido pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças 11% do valor solicitado para possibilitar recolhimento de contribuição previdenciária nos serviços prestados por pessoa física.

§ 2º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 3º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 118, de 07/07/2023, p. 7-8.