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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 126, de 03 de julho de 2023

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de PAULO ROBERTO BURITY PEREIRA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002023-79.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

5.000,00

339036

Serv. de terceiros física PF

2.000,00

TOTAL

7.000,00

 

§ 1º. No ato da concessão, será retido pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças 11% do valor solicitado para possibilitar recolhimento de contribuição previdenciária nos serviços prestados por pessoa física.

§ 2º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 3º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 115, de 04/07/2023, p. 18-19.