
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 124, de 26 de junho de 2023
DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso X, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000232-75.2023.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício.
Relação de servidores para Progressão
Servidor |
Cargo Efetivo |
Exercício |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Antonio Jamerson Mendes da Rocha Côrtes |
Analista Judiciário - Área Administrativa |
04/06/2020 |
04/06/2022 a 03/06/2023 |
A-3 |
A-4 |
04/06/2023 |
Felipe Magalhães Ferreira |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
24/06/2016 |
24/06/2022 a 23/06/2023 |
B-7 |
B-8 |
24/06/2023 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETO-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 111, de 28/06/2023, p. 13.