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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 111, de 23 de maio de 2023

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte, XXXIV, e tendo em vista o contido no P.A. SEI 0001658-25.2023.6.03.8000.

 

Considerando o Programa Permanente de Capacitação instituído pela Lei nº 11.416/2006 e regulamentado pela Resolução TSE nº 22.572/2007, destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial
contínuo dos servidores;

Considerando a Resolução CNJ 192/2014 que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução TRE/AP 502/2017 que regulamenta a Gestão de Pessoas por Competências no âmbito deste Regional;

Considerando a necessidade de preparação constante do quadro funcional para desempenhar atribuições de maior complexidade e responsabilidade;

Considerando o disposto na Portaria TRE/AP nº 87, de 21 de março de 2019;

Considerando ainda a correta aplicação dos recursos previstos para o segmento de capacitação ao longo do presente exercício.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º AUTORIZAR a execução do Plano Anual de Capacitação – PAC 2023, aprovado pelo Comitê de Gestão Institucional e Estratégica do TRE/AP, elaborado com base no Programa Gestão por Competências, ações demandantes de legislações interna e externa, bem como, demandas afetas às Eleições Municipais 2024, respeitando o orçamento destinado a capacitação de magistrados e servidores deste Regional;

§ 1º O PAC tem como objetivos o desenvolvimento profissional e pessoal dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Amapá, observando as competências organizacionais, gerenciais e específicas, apresentadas pelo Programa de Gestão por Competência, de modo a viabilizar o alcance de melhorias nos resultados pela Instituição e otimização da aplicação dos recursos orçamentários destinados ao programa de capacitação do TRE-AP.

§ 2º Deverão ser observadas as seguintes diretrizes na execução do Plano a que se refere o artigo antecedente:

I - Preferência por cursos realizados no formato EAD e/ou de forma compartilhada com outros órgãos públicos ou privados, reduzindo despesas, bem como, dando abrangência maior aos servidores da unidade;

II - Cada unidade administrará a execução do seu orçamento, observando a distribuição do Anexo I, bem como, a observância das competências apresentados no Relatório do Gestão por competência;

III - Cabe à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) proceder aos ajustes necessários objetivando a melhor execução do PAC.

IV - As unidades terão o prazo para solicitação de capacitação até o dia 30 de julho de 2023.

V - O valor não utilizado até o final do prazo definido no inciso IV será apresentado à Administração para direcionamento de ações do interesse Administrativo.

Art. 2º DETERMINAR à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) a execução, acompanhamento e otimização dos recursos orçamentários disponíveis, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração.

Art. 3º Publique-se e registre-se

 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

 

ANEXO I


PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 2023

 


COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS - SERVIDORES NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO

 

UNIDADE

VALOR

PLENO

20.000,00

PRESIDÊNCIA (GAB/ASPLAN/ASPRE/OUVI)

20.000,00

CORREGEDORIA (GAB/CRDCOR/ASCRE)

15.000,00

EJE

8.000,00

DG (GAB/ASDG)

15.000,00

SAO (CSG)

15.000,00

SAO (CMP)

15.000,00

SGP (CODES)

15.000,00

SGP (COPES)

15.000,00

SEJUD (CSPJ)

15.000,00

SEJUD (CRCP)

15.000,00

ZONAS

20.000,00

ASTJ

15.000,00

SEGIN

10.000,00

COF

15.000,00

STI - TIC

30.000,00

COAUD

13.000,00

RESERVA TÉCNICA

25.072,00

COMP. GERENCIAIS E ORGANIZACIONAIS

20.000,00

COMISSÕES (SUSTENTABILIDADE / CPL )

7.500,00

TOTAL

323.572,00

 

 

PARÂMETRO PARA PROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UMA AÇÃO

INSCRIÇÃO

3.000,00

DIÁRIAS (632,00 x 3,5 + 505,60 - ADICIONAL

2.717,60

PASSAGEM AÉREA (MCP/BSB/MCP)

2.400,00

TOTAL

8.117,60

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 88, de 24/05/2023, p. 2-4.