
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 111, de 23 de maio de 2023
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 16, do Regimento Interno desta Corte, XXXIV, e tendo em vista o contido no P.A. SEI 0001658-25.2023.6.03.8000.
Considerando o Programa Permanente de Capacitação instituído pela Lei nº 11.416/2006 e regulamentado pela Resolução TSE nº 22.572/2007, destinado à formação e aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial
contínuo dos servidores;
Considerando a Resolução CNJ 192/2014 que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução TRE/AP 502/2017 que regulamenta a Gestão de Pessoas por Competências no âmbito deste Regional;
Considerando a necessidade de preparação constante do quadro funcional para desempenhar atribuições de maior complexidade e responsabilidade;
Considerando o disposto na Portaria TRE/AP nº 87, de 21 de março de 2019;
Considerando ainda a correta aplicação dos recursos previstos para o segmento de capacitação ao longo do presente exercício.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a execução do Plano Anual de Capacitação – PAC 2023, aprovado pelo Comitê de Gestão Institucional e Estratégica do TRE/AP, elaborado com base no Programa Gestão por Competências, ações demandantes de legislações interna e externa, bem como, demandas afetas às Eleições Municipais 2024, respeitando o orçamento destinado a capacitação de magistrados e servidores deste Regional;
§ 1º O PAC tem como objetivos o desenvolvimento profissional e pessoal dos magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Amapá, observando as competências organizacionais, gerenciais e específicas, apresentadas pelo Programa de Gestão por Competência, de modo a viabilizar o alcance de melhorias nos resultados pela Instituição e otimização da aplicação dos recursos orçamentários destinados ao programa de capacitação do TRE-AP.
§ 2º Deverão ser observadas as seguintes diretrizes na execução do Plano a que se refere o artigo antecedente:
I - Preferência por cursos realizados no formato EAD e/ou de forma compartilhada com outros órgãos públicos ou privados, reduzindo despesas, bem como, dando abrangência maior aos servidores da unidade;
II - Cada unidade administrará a execução do seu orçamento, observando a distribuição do Anexo I, bem como, a observância das competências apresentados no Relatório do Gestão por competência;
III - Cabe à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) proceder aos ajustes necessários objetivando a melhor execução do PAC.
IV - As unidades terão o prazo para solicitação de capacitação até o dia 30 de julho de 2023.
V - O valor não utilizado até o final do prazo definido no inciso IV será apresentado à Administração para direcionamento de ações do interesse Administrativo.
Art. 2º DETERMINAR à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) a execução, acompanhamento e otimização dos recursos orçamentários disponíveis, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração.
Art. 3º Publique-se e registre-se
FRANCISCO VALENTIM MAIA
Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
ANEXO I
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 2023
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS - SERVIDORES NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
UNIDADE |
VALOR |
PLENO |
20.000,00 |
PRESIDÊNCIA (GAB/ASPLAN/ASPRE/OUVI) |
20.000,00 |
CORREGEDORIA (GAB/CRDCOR/ASCRE) |
15.000,00 |
EJE |
8.000,00 |
DG (GAB/ASDG) |
15.000,00 |
SAO (CSG) |
15.000,00 |
SAO (CMP) |
15.000,00 |
SGP (CODES) |
15.000,00 |
SGP (COPES) |
15.000,00 |
SEJUD (CSPJ) |
15.000,00 |
SEJUD (CRCP) |
15.000,00 |
ZONAS |
20.000,00 |
ASTJ |
15.000,00 |
SEGIN |
10.000,00 |
COF |
15.000,00 |
STI - TIC |
30.000,00 |
COAUD |
13.000,00 |
RESERVA TÉCNICA |
25.072,00 |
COMP. GERENCIAIS E ORGANIZACIONAIS |
20.000,00 |
COMISSÕES (SUSTENTABILIDADE / CPL ) |
7.500,00 |
TOTAL |
323.572,00 |
PARÂMETRO PARA PROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
UMA AÇÃO |
INSCRIÇÃO |
3.000,00 |
DIÁRIAS (632,00 x 3,5 + 505,60 - ADICIONAL |
2.717,60 |
PASSAGEM AÉREA (MCP/BSB/MCP) |
2.400,00 |
TOTAL |
8.117,60 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 88, de 24/05/2023, p. 2-4.