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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 110, de 22 de maio de 2023

O Diretor-Geral, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Adeilson Batista Mendes

1%

27/04/2023

26/04/2027

0001563-29.2022.6.03.8000

Débora Passos da Costa

1%

03/05/2023

02/05/2027

0000631-07.2023.6.03.8000

Enrique Fogaça de Almeida

1%

04/08/2022

03/08/2026

0001073-70.2023.6.03.8000

Enrique Fogaça de Almeida

2%

28/03/2023

27/03/2027

0001073-70.2023.6.03.8000

Helane Fabíola Maréco Magalhães

1%

03/05/2023

02/05/2027

0001518-88.2023.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Militão Pereira Souza

7,5%

Especialização

02/05/2023

0001491-08.2023.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - MESTRADO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Moises Silva Campos

10%

Mestrado

08/05/2023

0001441-79.2023.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 88, de 24/05/2023, p. 4-5.