
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 8, de 07 de novembro de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Fábio Humberto Sá Ribeiro |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
13/01/2021 a 12/01/2022 |
B-6 |
B-7 |
13/01/2022 |
Heverton Luiz Rodrigues Fernandes |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
29/01/2021 a 28/01/2022 |
B-9 |
B-10 |
29/01/2022 |
Vannessa Félix Diniz |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
07/01/2021 a 06/01/2022 |
A-1 |
A-2 |
07/01/2022 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR- GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 20, de 3/02/2022, p.3.