
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 72, de 28 de abril de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Relação de servidores para Progressão
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Status |
Efeito Financeiro |
Rodrigo Vieira Ferreira |
Analista Judiciário - Judiciário |
26/04/2021 a 25/04/2022 |
A-1 |
A-2 |
Aprovado |
26/04/202 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 74, de 02/05/2022, p. 12.