
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 55, de 7 de abril de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:
Relação de servidores para Progressão
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Fábio Alexandre Almeida de Sales |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
08/03/2021 a 07/03/2022 |
B-6 |
B-7 |
08/03/2022 |
Gemarques Vieira Marques Júnior |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/03/2021 a 15/03/2022 |
A-2 |
A-3 |
16/03/2022 |
Hendrikson Lacerda da Silva |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
16/03/2021 a 15/03/2022 |
B-7 |
B-8 |
16/03/2022 |
Jéssica Silveira Rollemberg Gomes |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
31/03/2021 a 30/03/2022 |
B-6 |
B-7 |
31/03/2022 |
Relação de servidores para Promoção
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Rubenilson Guimarães Gomes |
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade |
20/03/2021 a 19/03/2022 |
A-5 |
B-6 |
20/03/2022 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 62, de 08/04/2022, p. 3.