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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 55, de 7 de abril de 2022

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão e Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

 

Relação de servidores para Progressão

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Fábio Alexandre Almeida de Sales

Analista Judiciário - Área Judiciária

08/03/2021

a

07/03/2022

B-6

B-7

08/03/2022

Gemarques Vieira Marques Júnior

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/03/2021

a

15/03/2022

A-2

A-3

16/03/2022

Hendrikson Lacerda da Silva

Técnico Judiciário - Área Administrativa

16/03/2021

a

15/03/2022

B-7

B-8

16/03/2022

Jéssica Silveira Rollemberg Gomes

Analista Judiciário - Área Judiciária

31/03/2021

a

30/03/2022

B-6

B-7

31/03/2022

 

 Relação de servidores para Promoção

 

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Rubenilson Guimarães Gomes

Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade

20/03/2021

a

19/03/2022

A-5

B-6

20/03/2022

Art.  2º Publique-se e registre-se. 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 62, de 08/04/2022, p. 3.