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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 46, de 28 de março de 2022

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de RAIMUNDO TADEU QUADROS DA ROCHA, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001039-32.2022.6.03.8000, assim discriminadas:

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

795,00

TOTAL

795,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10(dez) dias, após aplicação de recurso.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 55, de 30/03/2022, p. 4.