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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 290, de 12 de outubro de 2022

Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados no encerramento do exercício para a adequação da execução orçamentária e financeira, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 184/2017 e o Regimento da Secretaria deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO os impactos do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece o teto de gastos e o Novo Regime Fiscal;

CONSIDERANDO o Orçamento Impositivo que estabelece o dever de executar as programações orçamentárias (§§10 e 11 do art. 165 da CF/88);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária e financeira ao limite de pagamento das despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a inscrição de valores em Restos a Pagar que possam comprometer o limite de pagamento do exercício seguinte, resolve:

 

Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá observará as orientações e procedimentos constantes desta portaria para o encerramento do exercício financeiro.

Art. 2º. As despesas de caráter continuado deste Tribunal, que possam ser objeto de revisão e glosa na abertura do exercício financeiro subsequente e cuja prestação do serviço ocorrer no mês de dezembro, poderão ser pagas no mesmo mês de sua prestação.

Art. 3º. Os fiscais dos contratos cujos serviços foram prestados e pagos no mês de competência dezembro, deverão acompanhar a completa execução dos serviços até o encerramento do exercício, devendo certificar nos autos dos respectivos processos de pagamento se houve a efetividade de sua prestação até o último dia do mês de encerramento do exercício, devendo anotar e encaminhar para providências eventuais falhas ocorridas entre a data do pagamento e o dia 31 de dezembro.

Art. 4º. No estágio de liquidação da despesa, objetivando o pagamento dentro do exercício financeiro correspondente, a Secretaria de Administração e Orçamento poderá efetuar o devido pagamento, mediante o recebimento provisório do serviço ou material, podendo realizar eventuais diligências por ocasião do recebimento definitivo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 215, de 15/12/2022, p. 6.