
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 283, de 06 de dezembro de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, art. 2º, inciso XX, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000220-95.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício.
Relação de servidores para Progressão
Servidor |
Cargo Efetivo |
Interstício |
De Classe/ Padrão |
Para Classe/ Padrão |
Efeito Financeiro |
Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
01/12/2021 a 30/11/2022 |
B-8 |
B-9 |
01/12/2022 |
Juvenal Melo Cavalcante Neto |
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
04/12/2021 a 03/12/2022 |
A-3 |
A-4 |
04/12/2022 |
Paulo Cesar da Silva Gonçalves Junior |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
01/12/2021 a 30/11/2022 |
B-8 |
B-9 |
01/12/2022 |
Selma Magno da Rocha |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
01/12/2021 a 30/11/2022 |
B-8 |
B-9 |
01/12/2022 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 211, de 07/12/2022, p. 3.