
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 281, de 06 de dezembro de 2022
O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Luis Bezerra Cavalcanti Neto |
1% |
12/11/2022 |
06/11/2026 |
0004188-36.2022.6.03.8000 |
Paulo Cesar da Silva Gonçalves Júnior | 1% |
28/04/2022 |
27/04/2026 |
0004472-44.2022.6.03.8000 |
Paulo Cesar da Silva Gonçalves Júnior | 1% |
29/06/2022 |
28/09/2026 |
0004472-44.2022.6.03.8000 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO
Servidor |
Percentual |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Hendrikson Lacerda da Silva |
7,5% |
Especialização |
23/11/2022 |
0004553-90.2022.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 211, de 07/12/2022, p. 2-3.