
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 259, de 04 de novembro de 2022
Dispõe sobre o plantão durante o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso natalino no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano seguinte;
CONSIDERANDO a necessidade da permanência de servidores para atuarem no âmbito da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, no recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IV, da Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução nº 23.629/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da 2ª, 6ª e 10ª Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, respectivamente, das 13 às 18 horas, e das 08 às 13 horas.
§ 1º No período indicado no caput, a jornada de trabalho será cumprida em regime presencial e será remunerada como serviço extraordinário ou consignada para compensação, observando-se o limite máximo de cinco horas diárias.
§ 2º O limite de horas do parágrafo anterior somente poderá ser ultrapassado em caráter excepcional, mediante prévia autorização da Diretoria-Geral, sempre observado o teto orçamentário determinado pelo TSE.
§ 3º Não haverá expediente aos sábados e domingos.
Art. 2º A Diretoria-Geral utilizará o Sistema GSE para o lançamento do planejamento da prestação de serviço extraordinário no período de plantão do recesso forense.
Parágrafo único. Para fins de utilização do GSE, o Tribunal será dividido nas macrounidades indicadas no Anexo I, que possuirão valor máximo mensal para pagamento de despesas com serviço extraordinário.
Art. 3º As unidades elaborarão escala para atendimento ao plantão, observando os limites constantes do Anexo I, a ser proposta pelo gestor da unidade e aprovada pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único. As macrounidades deverão informar à Diretoria-Geral a relação de servidores que atuarão no plantão do recesso forense até o dia 06 de dezembro de 2022.
Art. 4º O cômputo das horas dar-se-á por meio de marcação do registro eletrônico de entrada e de saída, não se admitindo nenhuma outra forma de registro.
Parágrafo único. Quando não ocorrer o registro eletrônico do ponto por esquecimento ou problemas técnicos no equipamento, o registro da frequência poderá ser realizado pelo gestor da unidade, mediante lançamento da hora de entrada e/ou de saída no sistema informatizado, podendo utilizar-se de outros meios que comprovem a ocorrência, caso necessário.
Art. 5º A retribuição das horas laboradas em pecúnia está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º As horas eventualmente consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas, a critério da chefia imediata, até o dia 19 de dezembro de 2023, exceto:
I - servidores ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, e servidores cedidos: até o dia 28 de fevereiro de 2023;
II - servidores requisitados: até a data final do período de requisição, limitada ao prazo estabelecido no caput.
Parágrafo único. No caso do inciso II, será de responsabilidade do chefe de cartório a gestão da fruição do banco de horas do servidor requisitado dentro do prazo fixado nesta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Art. 3º da Portaria nº 259, de 04 de novembro de 2022)
PLANTÃO RECESSO FORENSE | ||
MACROUNIDADES |
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODEM SER CONVOCADOS |
|
PRESIDÊNCIA (ASPRES) |
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PRESIDÊNCIA (ASPRES) | ||
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (CRE) |
2 |
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DIRETORIA-GERAL (DG) (ASSESSORIA DG, ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, SEGIN, OUV) |
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DIRETORIA-GERAL (DG) (ASSESSORIA DG, ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, SEGIN, OUV) |
||
DIRETORIA-GERAL (DG) (ASSESSORIA DG, ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, SEGIN, OUV) |
||
SECRETARIA JUDICIÁRIA (SEJUD) |
7 |
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO (SAO) |
16 |
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO (SAO) |
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP) |
7 |
|
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI) |
6 |
|
COORDENADORIA DE AUDITORIA (COAUDI) |
2 |
|
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL (EJE) |
2 |
|
COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL |
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COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL |
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ASSESSORIA DOS JUÍZES (ASTJ) |
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ASSESSORIA DOS JUÍZES (ASTJ) |
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ZONA ELEITORAIS |
2ª ZE |
3 |
6ª ZE |
2 |
|
10ª ZE |
2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 193, de 07/11/2022, p. 3-5.