
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 256, de 27 de outubro de 2022
Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores para o segundo turno das Eleições Gerais 2022.
O DIRETOR - GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a PORTARIA TSE Nº 1.041, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 e o contido nos autos PA SEI 0004238-62.2022.6.03.8000
RESOLVE:
Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para o Segundo Turno das Eleições Gerais 2022 é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
§ 1º Cabe a cada responsável administrar os recursos do benefício alimentação, de acordo com as peculiaridades locais e disponibilidade orçamentária e financeira, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.
§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
§3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 191, de 03/11/2022, p. 77-78.