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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 25, de 9 de março de 2022

(Revogada pela Portaria Diretoria-Geral nº 67, de 25 de abril de 2022)

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JUNIOR, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.000,00 (mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000714-57.2022.6.03.8000, assim discriminadas

 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

1.000,00

TOTAL

1.000,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10(dez) dias, após aplicação de recurso.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DIRETOR-GERAL

FRANCISCO VALENTIM MAIA

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 43, de 14/03/2022, p. 7.