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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 236, de 29 de setembro de 2022

O DIRETOR - GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 184/2017, e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Alessandro Heric Nunes Gurgel

1%

01/09/2022

20/04/2026

0003591-67.2022.6.03.8000

Glydson Ney Ferreira Martel

1%

02/09/2022

01/09/2026

0003484-23.2022.6.03.8000

Glydson Ney Ferreira Martel

1%

02/09/2022

01/09/2026

0003484-23.2022.6.03.8000

Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira

1%

07/09/2022

07/07/2026

0003282-46.2022.6.03.8000

Jimmy Almendra Macedo

1%

05/06/2020

04/06/2024

0003568-24.2022.6.03.8000

Jimmy Almendra Macedo

1%

13/02/2021

12/02/2025

0003568-24.2022.6.03.8000

Jimmy Almendra Macedo

1%

24/05/2022

23/05/2026

0003568-24.2022.6.03.8000

Luis Bezerra Cavalcanti Neto

1%

16/10/2022

31/08/2026

0003690-37.2022.6.03.8000

 

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 175, de 30/09/2022, p. 4.