
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 212, de 14 de setembro de 2022
Institui o Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço no Tribunal Regional do Amapá
O DIRETOR-GERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, aprovado através da Portaria Presidência TRE-AP nº 180/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas às boas práticas de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.
R E S O L V E:
Artigo 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço no Tribunal Regional do Amapá, conforme descrição, papéis e responsabilidades definidas no ANEXO I.
Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável da Coordenadoria de Infraestrutura.
Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável da Seção de Gestão de Serviços e Microinformática;
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do ANEXO I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 16/09/2022, p.11.