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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 190, de 30 de agosto de 2022

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ, servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 17.236,00 (dezessete mil duzentos e trinta e seis reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003056-41.2022.6.03.8000, assim discriminadas

 

          ELEIÇÕES GERAIS 2022

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

3.936,00

339036

Serv. de terceiros PF

1.600,00

339048

Pagamento em pecúnia para alimentação

11.700,00

TOTAL (1º E 2 º TURNOS)

17.236,00

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 04 (quatro) de novembro de 2022.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Tornar sem efeito a portaria nº 180/2022, de 23/08/2022, publicada em 24/08/2022 DJE.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

FRANCISCO VALENTIM MAIA

DIRETOR- GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 156, de 31/08/2022, p.1-2.