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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 183, de 23 de agosto de 2022

A Diretora-Geral, em exercicio, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de MARCILIO LIRA DE SOUZA FILHO, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 1.282,61 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0003004-45.2022.6.03.8000, assim discriminadas

        

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339030

Material de consumo

1.282,61

TOTAL

1.282,61

 

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.

Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA- GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 152, de 25/08/2022, p.3.