
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 181, de 23 de agosto de 2022
A Diretora-Geral, em exercicio, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, em favor de ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001525-17.2022.6.03.8000, assim discriminadas
ELEIÇÕES GERAIS 2022
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de consumo (suprimento de informática) |
7.000,00 |
339036 |
Serv. de terceiros PF (carregadores de urna) |
10.800,00 |
339040 |
Serv. de TI PF |
6.000,00 |
339040 |
Serv de TI PJ |
4.000,00 |
339039 |
Serv. de terceiros PJ (recarga de celular) |
3.000,00 |
TOTAL (1º E 2 º TURNOS) |
30.800,00 |
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 04 (quatro) de novembro de 2022.
§ 2º. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIREITORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 153, de 26/08/2022, p.8.