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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 178, de 24 de agosto de 2022

Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP)

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a implantação do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, § 2º, da Portaria TRE/AP nº 208/2021 (0558638);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá (LAB-IN/TRE-AP) composta pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:

 

Nome 

Cargo/Função 

Unidade/Comissão

Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva

Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Heverton Luiz Rodrigues Fernandes 

Assessor de Auditoria Interna 

Coordenadoria de Controle Interno 

Diogo Castro da Costa 

Assessor Institucional da Presidência 

Presidência 

Robson Antônio de Pádua 

Assessor de Planejamento e Gestão Judiciária 

Secretaria Judiciária

Marcos Tork Souza

Assessor de Planejamento, Governança e Gestão de TIC

Secretaria de Tecnologia da Informação

Clauriana Castro Oliveira da Costa 

Coordenadora de Serviços Gerais 

Secretaria de Administração e Orçamento 

Sérgio Ney Barcellos

Coordenador de Pessoal 

Secretaria de Gestão de Pessoas

Lena Márcia Borges de Souza Mendes

Presidente Comissão de Participação Feminina 

Comissão de Participação Feminina

Patrick Dayan Guimarães Pinto

Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade

Diretoria-Geral 

Givanildo Ribeiro Quaresma 

Chefe de Cartório

6º Zona Eleitoral 

Joelton Amaral do Carmo

Assistente VI

Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 2º A Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP) será coordenada pela Diretora-Geral ou pelo Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 3º Revogar a Portaria DG nº 160/2021, publicada no DJe nº 222/2021, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA

DIRETORA GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 152, de 25/08/2022, p.4.