
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 178, de 24 de agosto de 2022
Dispõe sobre a composição da Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP)
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a implantação do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, § 2º, da Portaria TRE/AP nº 208/2021 (0558638);
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá (LAB-IN/TRE-AP) composta pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
Nome |
Cargo/Função |
Unidade/Comissão |
Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva |
Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica |
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
Heverton Luiz Rodrigues Fernandes |
Assessor de Auditoria Interna |
Coordenadoria de Controle Interno |
Diogo Castro da Costa |
Assessor Institucional da Presidência |
Presidência |
Robson Antônio de Pádua |
Assessor de Planejamento e Gestão Judiciária |
Secretaria Judiciária |
Marcos Tork Souza |
Assessor de Planejamento, Governança e Gestão de TIC |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Clauriana Castro Oliveira da Costa |
Coordenadora de Serviços Gerais |
Secretaria de Administração e Orçamento |
Sérgio Ney Barcellos |
Coordenador de Pessoal |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Lena Márcia Borges de Souza Mendes |
Presidente Comissão de Participação Feminina |
Comissão de Participação Feminina |
Patrick Dayan Guimarães Pinto |
Chefe da Seção de Gestão da Sustentabilidade |
Diretoria-Geral |
Givanildo Ribeiro Quaresma |
Chefe de Cartório |
6º Zona Eleitoral |
Joelton Amaral do Carmo |
Assistente VI |
Corregedoria Regional Eleitoral |
Art. 2º A Comissão Gestora do Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá ( LAB-IN/TRE-AP) será coordenada pela Diretora-Geral ou pelo Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 3º Revogar a Portaria DG nº 160/2021, publicada no DJe nº 222/2021, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA
DIRETORA GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 152, de 25/08/2022, p.4.